Quando um gestor ou fiscal de contrato é necessário?

Quando um gestor ou fiscal de contrato é necessário?

O artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, que regulamenta as licitações e contratos administrativos, estabelece a obrigatoriedade de designação de um gestor ou fiscal para acompanhar a execução de contratos firmados pela administração pública. A nomeação de um gestor ou fiscal de contrato é essencial sempre que houver necessidade de assegurar que o objeto contratado, seja uma obra, serviço, compra ou fornecimento, seja cumprido de acordo com os termos do contrato. Essa fiscalização visa garantir que a execução se dê em conformidade com os prazos, qualidade, condições pactuadas e outras obrigações estabelecidas, assegurando a boa aplicação dos recursos públicos.

A atuação do fiscal ou gestor de contrato é especialmente importante em contratos que envolvem prestações continuadas, como serviços de manutenção, segurança ou limpeza, em que a verificação da conformidade dos serviços com o contrato deve ser constante. Além disso, em contratos de obras públicas ou fornecimento de bens em grande quantidade, o acompanhamento próximo garante que eventuais problemas sejam identificados e corrigidos em tempo hábil, evitando prejuízos à administração. O fiscal de contrato também deve verificar a qualidade dos bens e serviços entregues e assegurar que os pagamentos sejam efetuados somente após o cumprimento adequado das etapas estabelecidas no contrato.

De acordo com o artigo 117, o fiscal ou gestor deve possuir qualificação técnica adequada para exercer a função, o que inclui tanto conhecimento sobre o objeto contratado quanto sobre os normativos aplicáveis à execução do contrato. Esse profissional tem um papel ativo na comunicação com o contratado, na formalização de eventuais irregularidades e na adoção de medidas corretivas, quando necessário. Além disso, o fiscal de contrato é responsável por produzir relatórios que documentem o andamento da execução contratual, os quais servirão de base para auditorias e para a prestação de contas junto aos órgãos de controle.

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