
O que fazer quando o licitante é penalizado?
Quando é verificada a participação de um licitante que foi penalizado em um processo licitatório, é prudente que o agente público adote algumas medidas, de acordo com a legislação vigente.
A primeira delas é a inabilitação do licitante. Caso a penalização seja verificada antes da fase de habilitação, o licitante deve ser inabilitado imediatamente. A participação de uma empresa ou pessoa penalizada em licitações públicas geralmente é proibida, e, ao ser identificada, a autoridade deve impedir a continuidade da participação no certame.
É possível também desclassificar a proposta. Se a penalização for identificada após a habilitação, mas antes da assinatura do contrato, a proposta desse licitante deve ser desclassificada, e o próximo licitante habilitado pode ser chamado para assumir a posição, conforme as regras da licitação.
Pode-se optar por aplicar sanções adicionais. Dependendo da gravidade da situação, o licitante penalizado pode estar sujeito a sanções adicionais, como multas, suspensão de participar de novas licitações, ou até mesmo impedimento de contratar com a administração pública por um período estipulado.
Para evitar futuras situações semelhantes, o agente público deve consultar regularmente cadastros de penalidades, como o CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), disponível em âmbito federal, para verificar se os licitantes tiveram restrições ou penalidades anteriores.
Estas medidas garantem que o processo licitatório seja justo e em conformidade com a legislação aplicável.